sexta-feira, 20 de novembro de 2015
TJE reconhece direito da gratificação de educação especial
“O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime na sessão desta quarta-feira, 19, concedeu pedido em mandado de segurança a vários servidores estaduais lotados na Secretaria de Estado de Educação, mantendo decisões que lhes concederam o direito à gratificação de 50% sobre seus vencimentos, referente ao exercício de atividade na área de educação especial.
Conforme o voto da relatora do mandado de segurança, Maria Filomena Buarque, a decisão está em consonância com o que já vem sendo adotado pelo Judiciário paraense, nas diversas ações mandamentais ajuizadas no sentido de garantia ao direito de recebimento de gratificação por atuação na educação especial. As referidas ações estão sendo remetidas para a Presidência do TJPA, para análise de juízo de admissibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Os desembargadores decidiram pela manutenção das decisões em favor dos servidores, após a análise do julgamento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, sob a sistemática de Repercussão Geral, pela inconstitucionalidade dos artigos 132, XI e 246 da Lei 5.810/94, do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, que prevê o pagamento da gratificação.
A decisão foi mantida, considerando que a gratificação de 50% para os servidores da educação especial está prevista, inicialmente, na Constituição Estadual, em seu artigo 31, XIX, sendo uma norma de eficácia plena, que independe de regra infraconstitucional para aplicação”.
FONTE: TJE-PA
Essa decisão foi concedida em mandado de segurança impetrado pelaAsjur-Sintepp, em nome de cinco professoras que atuam na educação especial.
A importância dessa decisão é que o Estado obteve decisão favorável de um caso de educação especial no STF, sob o fundamento dainconstitucionalidade dos artigos 132, XI e 246 da Lei 5.810/94, do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, por ter sido tal dispositivo de iniciativa parlamentar. E como houve repercussão geral, todos os processos versando sobre educação especial seriam, da mesma forma, prejudicados.
Contudo, a Asjur argumentou que o direito a gratificação especial também está assegurado na Constituição Estadual.