Igarapé Miri.
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO ENTRAM EM GREVE .
Em decisão de assembleia geral, servidores da educação do município de Igarapé Miri, entram em greve.
A seguir divulgamos o ofício destinado às autoridades dando conhecimento da paralisação.
SUBSEDE DE IGARAPÉ-MIRI CNPJ: 07.868.425/0001-66
Ofício Circular nº 008 / 2018
Igarapé-Miri (PA), 06 de agosto de 2018
Da: Coordenação da Subsede/SINTEPP
Para:
Promotoria de Justiça em Igarapé-Miri (PA)
Secretário de Educação de Igarapé-Miri (PA) - Gabinete
Câmara Municipal de Igarapé-Miri (PA) - Presidência
ASSUNTO: DEFLAGRAÇÃO DE GREVE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPÉ-MIRI
Igarapé-Miri (PA), 06 de agosto de 2018
Da: Coordenação da Subsede/SINTEPP
Para:
Promotoria de Justiça em Igarapé-Miri (PA)
Secretário de Educação de Igarapé-Miri (PA) - Gabinete
Câmara Municipal de Igarapé-Miri (PA) - Presidência
ASSUNTO: DEFLAGRAÇÃO DE GREVE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPÉ-MIRI
Senhor Promotor,
Senhor Secretário,
Senhor Presidente da Câmara
Senhor Secretário,
Senhor Presidente da Câmara
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (SINTEPP), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.868.425/0001-66, neste ato representado pelos Coordenadores-Gerais da Subsede no município de Igarapé-Miri, que ao final assinam, vem à presença de Vossas Senhorias informar que os Trabalhadores/as em Educação reunidos na Assembleia-Geral Ordinária desta Categoria (convocada por esta Subsede, via Edital S/Nº, de 31/07/2018-Coordenação), realizada na sede deste Sindicato, em Igarapé-Miri (PA), à Rod. Moura Carvalho, 138, na data de 06/08/2018, no horário compreendido entre 08:30h e 12h, DECIDIRAM POR DEFLAGRAR GREVE na Rede Municipal de Ensino de Igarapé-Miri, a qual terá início em 13/08/2018, desde o começo da manhã desse dia e seguirá por tempo indeterminado.
Igualmente, vêm informar que os mesmos trabalhadores/as decidiram por aderir ao Ato de Mobilização Nacional que será realizado neste dia 10/08/2018, com Paralisação dos serviços públicos de educação no estado do Pará, dentro do contexto do “Dia do Basta” (promovido pelo Fórum das Centrais, tais como a CUT, a CNTE e a Intersindical e outras) . Nesse sentido, a comunidade escolar está sendo informada pelo Sintepp de que, neste dia 10/08/2018, por convocação do Sintepp, os trabalhadores/as que atuam na Educação Básica (redes estadual e municipais) paralisarão suas atividades nos três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite).
No que tange à deflagração da citada Greve, cabe destacar que as principais motivações para a definição desse movimento paredista estão a seguir arroladas.
Nesse sentido, além de as apresentar, cumpre registrar que este Sindicato está disposto a participar de diálogos junto à gestão municipal de Igarapé-Miri, inclusive, e até preferencialmente, contando com a presença do Sr. Promotor e dos Representantes do Poder Legislativo.
Seguem as justificativas:
Igualmente, vêm informar que os mesmos trabalhadores/as decidiram por aderir ao Ato de Mobilização Nacional que será realizado neste dia 10/08/2018, com Paralisação dos serviços públicos de educação no estado do Pará, dentro do contexto do “Dia do Basta” (promovido pelo Fórum das Centrais, tais como a CUT, a CNTE e a Intersindical e outras) . Nesse sentido, a comunidade escolar está sendo informada pelo Sintepp de que, neste dia 10/08/2018, por convocação do Sintepp, os trabalhadores/as que atuam na Educação Básica (redes estadual e municipais) paralisarão suas atividades nos três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite).
No que tange à deflagração da citada Greve, cabe destacar que as principais motivações para a definição desse movimento paredista estão a seguir arroladas.
Nesse sentido, além de as apresentar, cumpre registrar que este Sindicato está disposto a participar de diálogos junto à gestão municipal de Igarapé-Miri, inclusive, e até preferencialmente, contando com a presença do Sr. Promotor e dos Representantes do Poder Legislativo.
Seguem as justificativas:
I – TRANSPORTE ESCOLAR; o mesmo tem se apresentando de modo muito irregular, no primeiro semestre/2018 e em 2017, inclusive temos informações e denúncias de que condutores de alunos do meio rural estão ainda sem receber o mês de junho/2018, sem Contratos e/ou definição de Pregão para trabalhar neste segundo semestre; também informam condutores que tiveram cortes injustificados de dias trabalhados no período de junho (até houve relatos na Assembleia de hoje de que uma embarcação iniciou afundar, próximo à Ilha do Batuque, neste primeiro semestre, que estaria superlotada: os riscos à vida desses alunos seria imenso); ausência do serviço de transporte paralisa as atividades escolares, sendo que, entre 01/08 e esta data, já são 04 (quatro) dias letivos perdidos para centenas de alunos/as: e é preciso que seja feita a reposição dos dias letivos não trabalhados, em razão da inexistência de transporte escolar, pois os educandos não podem sofrer as citadas perdas.
II – MERENDA ESCOLAR; há relatos na Assembleia de que essa oferta continua irregular, como tão bem denunciado o foi em 2017; é uma questão que o Poder Legislativo e a Promotoria poderiam investigar, inclusive junto ao Conselho de Alimentação Escolar;
III – EDUCAÇÃO ESPECIAL (caso dos Cuidadores de Alunos, AEE e outros): a Secretaria de Educação está refazendo a Lotação para este semestre; assim, profissionais que estavam atuando como Cuidadores/as estão sendo remanejados para outras funções e os alunos que dependem desse serviço para vivenciarem o ambiente escolar estão ficando sem tais profissionais. O caso é urgente, Senhores. Requer medidas urgentes, sendo que o Sintepp tem se disponibilizado a debater tecnicamente essa questão, junto à SEMED, ainda sem sucesso; inclusive o sindicato vem pleiteando ajudar na construção de Portaria de Lotação (pois nossa legislação ainda não cobre essa realidade), também sem sucesso; além de o Sindicato não poder esperar até que a gestão defina a relação de Cuidadores, ainda tem o fato de que profissionais que atuam (ou atuavam) nas Salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado; cf. Inciso III do Art. 42 e Art. 43 da Lei Municipal 4.995/2010) podem estar sendo remanejados e as tais Salas, indispensáveis a uma educação pública de qualidade, podem estar sendo fechadas (este e outros dados, informações, inclusive quantitativos, este Sindicato não acessa, posto que não são emitidos pela gestão, apesar de há muito solicitadas ).
IV – REIVINDICAÇÕES (que são reiteradas na Pauta de 2018, apresentada ao Sr. Secretário de Educação; seguem algumas, não respondidas, não atendidas, apresentadas ao Titular em 12/01/2018 (Of. 004/2018-Sintepp, cópia em anexo), as quais também ajudam a fundamentar a decisão de Greve):
1) Implantação de Plano de Carreira para o Quadro de Pessoal de Apoio (não-docentes) da Secretaria de Educação de Igarapé-Miri, reformulação e alterações na Lei Municipal 4.995/2010;
2) Efetivação de PAGAMENTOS EM ATRASO aos Profissionais Contratados/as do ano 2017 e do mês de Dezembro/2017 dos Efetivos (foi construído um TAC, entre MP e Prefeitura/SEMED/SEMAD, mas os pagamentos não foram realizados até esta data, nem Cronograma de comprometimento foi apresentado ao Sintepp, até hoje); [Sintepp cobra uma Solução para os pagamentos de salários devidos aos Profissionais Contratados/as de 2017, sobretudo agosto, setembro, outubro e novembro];
3) Implementação da HORA-ATIVIDADE devida aos profissionais docentes, nos termos de legislação nacional (também é um ponto de Pauta, de lutas, até hoje sem resposta);
4) Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério da Educação para o Ano de 2018, à razão de 8,5% (oito e meio por cento) em relação ao valor praticado em 2017 e efetivação de reajuste aos Profissionais não-docentes [também sem ser atendido, sem respostas devidamente justificadas e plausíveis];
(...)
4) Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério da Educação para o Ano de 2018, à razão de 8,5% (oito e meio por cento) em relação ao valor praticado em 2017 e efetivação de reajuste aos Profissionais não-docentes [também sem ser atendido, sem respostas devidamente justificadas e plausíveis];
(...)
6) Conclusão do Ano Letivo 2017, nos termos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo Município de Igarapé-Miri junto ao Ministério Público em 13/12/2017, e em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996);
7) Realização de REUNIÕES QUINZENAIS, regulares, entre equipe da SEMED/GOVERNO e Representantes do SINTEPP; [em 2018, este sindicato vem pedindo reuniões ao Sr. Secretário de Educação, seja por diálogos via telefone, seja em espaços públicos, mas a não-realização das mesmas está acarretando sérios prejuízos à Categoria, à qualidade de Educação, além de as tentativas de diálogo restarem mais infrutíferas do que darem resultado: serve de exemplo o caso da recontratação dos professores/as de mais de vinte anos, onde a gestão assumiu várias vezes o compromisso de recontratar, mas depois mudou as atitudes e desfez seus acordos, de modo unilateral]
(...)
(...)
11) Realização de regular monitoramento da implantação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (nos termos do Art. 2º, VI, e Art. 5º - “caput”, incisos e parágrafos, da Lei 5.098/2015); o PME está vigendo desde 2015 e, até esta data, não foi realizado monitoramento algum;
12) Realização, junto às demais Secretarias e órgãos de Governo, de CONCURSO PÚBLICO EM 2018, mediante imediata instalação de Grupo de Trabalho, destinado a cuidar dos preparativos do Certame;
13) Divulgação, se possível até o dia 25 de cada mês, de CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO MÊS EM CURSO; [também sem atendimento]
V – FALTA DE ACESSO À LOTAÇÃO/SEMED: sem ter acesso a esses informações, fica este Sindicato impossibilitado de acompanhar esse processo, de dar sugestões à gestão educacional, e, até, buscar coibir possíveis irregularidades que possam estar sendo realizadas. Há indícios de irregularidades nas últimas Lotações (2015, 2017, início de 2018, p. ex.), inclusive sendo essa realidade informada anos atrás à Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri (Rep. de 19/11/2015) e aos Srs. Vereadores (pedindo soluções, em várias ocasiões), entre outros ;
VI – PROFESSORES/AS EFETIVOS SEM LOTAÇÃO: até a data de hoje, várias professoras efetivas relataram que estão sem lotação, para este segundo semestre; a não-solução dessas lotações poderá trazer sérios prejuízos à vida funcional dos/as mesmos/as.
VII – DIREÇÃO DE ESCOLA PROVIDA POR SERVIDORA CONTRATADA: há relatos de que a Direção da Escola Municipal “Bom Jesus” (Rio das Flores) estaria sendo conduzida por uma Servidora contratada, o que é vedado por nossa legislação municipal (Lei 4.995/2010, in verbis):
Art. 6º - As funções gratificadas que correspondem às atividades de Direção e Vice-Direção de Unidade Escolar devem ser providas obrigatoriamente; por servidores ocupantes de Cargos Efetivos da Carreira de Magistério, com habilitação específica em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou equivalente, ou, Licenciatura Plena em áreas específicas com Pós-Graduação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, e estão estruturadas de acordo com o Anexo II desta Lei; e, a função gratificada de Assessor Técnico em Assuntos Educacionais por servidores do quadro efetivo da Carreira de Magistério com habilitação específica em Licenciatura Plena e/ou Pós-Graduação na Área de Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
VIII – PORTARIA DE LOTAÇÃO/2018: Equipe da SEMED/SOME apresentou à Direção do Sintepp, em 17/07/18, em Reunião no Auditório dessa Secretaria, um documento chamado de Portaria Nº 001/2018 (datado e assinado de 08/01/18), o qual seria a Portaria de Lotação para 2018. Não há conhecimento público desse documento, nem o mesmo foi publicado pela gestão, nem na internet, nem em átrios ou noutros lugares. Ainda assim, este sindicato quer rediscutir a citada Portaria, requereu isso ao Secretário Reynaldo (em várias oportunidades, sendo a última em 17/07/18), vem pedindo desde dezembro/2017, até hoje sem resposta. O Sintepp não concorda, por exemplo, que a jornada dos professores/as do SOME (Educação do Campo) seja de 100 horas mensais (Inciso I do Art. 14 dessa Portaria-GS 001/2018), quando a mesma era de 200hrs/mês há vários anos, há cerca de 10 anos. O sindicato quer rediscutir, reelaborar juntamente com a gestão, mas a mesma se mostra irredutível em não abrir essa discussão. Professores/as, nessa situação de cortes salariais, vem a sofrer irreparável perda financeira e prejuízos ao trabalho, à qualidade da educação.
IX – CASO BERÇÁRIO DA CRECHE “MARIA JOIA”: Professoras que atuam no Berçário dessa citada Creche passaram a atuar 8 horas diárias, seguidas e ininterruptas, no final de maio/começo de junho deste ano; Sintepp atuou e a gestão/SEMED, depois de mais de uma semana, encaminhou à citada Creche duas opções de horários, ambas de seis horas, seguidas e ininterruptas (sem intervalo), sendo que, ainda mais, há horários em que as crianças do Berçário ficam por quatro horas de tempo apenas com uma Professora, sendo duas horas de tempo no começo da manhã e as outras duas, no final do turno/tarde (o mesmo estaria sendo praticado na Creche “Maria Celis Miranda”). Os horários encaminhados e praticados são: 07h até 13h; e 09h até 15h. O Sintepp vem lutando para que essa aberração seja desfeita, sem sucesso.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Prof. Israel Fonseca Araújo
Prof. José Moraes Quaresma
Prof. José Moraes Quaresma
Coordenadores-gerais da Subsede