Foto tirada momentos antes da confusão
Um grupo de sócios da colônia Z-34,
convocou no dia 29/07, uma assembleia geral extraordinária para
eleição de uma nova diretoria para entidade, e no dia 19 de agosto, em
outra reunião no salão do Palmeiraço, empossaram uma nova diretoria,
tendo como presidente Júlio Mendes. A reunião contou inclusive com a
presença do presidente da federação dos pescadores do Pará, Orlando
Lobato.
A referida eleição foi convocada baseada no estatuto da entidade e
paralelo a isso, entraram com um mandado de reintegração de posse no
dia 23/08, conforme processo nº 2011-1000471-4; entretanto, o juiz da
Comarca de Baião, Dr. Weber Lacerda, indeferiu o pedido dos mesmos. No
despacho, o magistrado escreveu ter “indícios de manipulação de
assinaturas” no requerimento que registrou a presença dos associados.
Ele também havia sido informado, que os autores da ação tinham
invadido a sede da entidade antecipando-se à decisão judicial.
Por outro lado, a diretoria comandada pelo presidente Agnaldo Aragão
,constatou irregularidades nos números de sócios que assinaram o
requerimento, bem como não estavam de acordo com estatuto social, pois
para convocar uma reunião extraordinária, faz-se necessário pelo
menos 10% (por cento) de assinaturas de associados em dia, e o total
no requerimento atingiu somente 745 nomes. Vale lembrar, que atualmente,
estão cadastrados na colônia 8.668 sócios.
Para complicar a situação, o estatuto da Z-34, em sua seção ,2 parágrafo
único do artigo 15 diz: “Para destituição de membros da diretoria e do
conselho fiscal, é necessário o quorum mínimo de 50% ( por cento) dos
sócios presentes na assembleia geral” , o que não aconteceu em ambas
as reuniões. Baseado nestas constatações, no dia 24 do corrente mês,
a atual diretoria entrou com mandado de reintegração de posse com
pedido de liminar nº 2011-’000487-1, que foi deferido pelo juiz Dr.
Weber Lacerda, que em seu despacho, determinou a desocupação imediata
do prédio da entidade, estabelecendo prazo de 20 minutos para tal
procedimento, bem como estabeleceu multa de R$ 1.000 reais pela
desobediência e até o uso de força policial se fosse necessário. Desta
forma, Julio Mendes foi presidente da colônia por quatro dias.
No dia da invasão da colônia, estava acontecendo uma reunião com
centenas de sócios que estavam ouvindo as explicações do
superintendente federal de pesca, Carlos Alberto da Silva Leão ( O
Albertinho) (foto), que foi recentemente empossado no cargo. Ele
estava esclarecendo sobre a entrega das carteiras de pescadores e
sobre outros problemas relacionados ao seguro defeso, quando todos
foram surpreendidos pela confusão.
A diretoria ainda registrou ocorrência na delegacia de polícia, para
apurações dos atos de violência, bem como apurar o desaparecimento de
documentos da referida entidade
convocou no dia 29/07, uma assembleia geral extraordinária para
eleição de uma nova diretoria para entidade, e no dia 19 de agosto, em
outra reunião no salão do Palmeiraço, empossaram uma nova diretoria,
tendo como presidente Júlio Mendes. A reunião contou inclusive com a
presença do presidente da federação dos pescadores do Pará, Orlando
Lobato.
A referida eleição foi convocada baseada no estatuto da entidade e
paralelo a isso, entraram com um mandado de reintegração de posse no
dia 23/08, conforme processo nº 2011-1000471-4; entretanto, o juiz da
Comarca de Baião, Dr. Weber Lacerda, indeferiu o pedido dos mesmos. No
despacho, o magistrado escreveu ter “indícios de manipulação de
assinaturas” no requerimento que registrou a presença dos associados.
Ele também havia sido informado, que os autores da ação tinham
invadido a sede da entidade antecipando-se à decisão judicial.
Por outro lado, a diretoria comandada pelo presidente Agnaldo Aragão
,constatou irregularidades nos números de sócios que assinaram o
requerimento, bem como não estavam de acordo com estatuto social, pois
para convocar uma reunião extraordinária, faz-se necessário pelo
menos 10% (por cento) de assinaturas de associados em dia, e o total
no requerimento atingiu somente 745 nomes. Vale lembrar, que atualmente,
estão cadastrados na colônia 8.668 sócios.
Para complicar a situação, o estatuto da Z-34, em sua seção ,2 parágrafo
único do artigo 15 diz: “Para destituição de membros da diretoria e do
conselho fiscal, é necessário o quorum mínimo de 50% ( por cento) dos
sócios presentes na assembleia geral” , o que não aconteceu em ambas
as reuniões. Baseado nestas constatações, no dia 24 do corrente mês,
a atual diretoria entrou com mandado de reintegração de posse com
pedido de liminar nº 2011-’000487-1, que foi deferido pelo juiz Dr.
Weber Lacerda, que em seu despacho, determinou a desocupação imediata
do prédio da entidade, estabelecendo prazo de 20 minutos para tal
procedimento, bem como estabeleceu multa de R$ 1.000 reais pela
desobediência e até o uso de força policial se fosse necessário. Desta
forma, Julio Mendes foi presidente da colônia por quatro dias.
No dia da invasão da colônia, estava acontecendo uma reunião com
centenas de sócios que estavam ouvindo as explicações do
superintendente federal de pesca, Carlos Alberto da Silva Leão ( O
Albertinho) (foto), que foi recentemente empossado no cargo. Ele
estava esclarecendo sobre a entrega das carteiras de pescadores e
sobre outros problemas relacionados ao seguro defeso, quando todos
foram surpreendidos pela confusão.
A diretoria ainda registrou ocorrência na delegacia de polícia, para
apurações dos atos de violência, bem como apurar o desaparecimento de
documentos da referida entidade
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