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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

PREFE. ROSIEL COSTA RECORRE DE SENTENÇA.



CASO DO AFASTAMENTO DO PREFEITO DE MOCAJUBA! * Reproduzido do site ( amazônidas.blogspot.com) - Carmen Americo .
A desembargadora Elena Farag (foto) reserva-se o direito de aguardar para julgar o recurso de Rosiel Costa (prefeito afastado) e ele é mantido fora do cargo. Desembargadora Helena Farag Foto: Érika Nunes
reprodução/ MPE
A desembargadora despachou dia 15/01/2014.
Ou seja, na quarta-feira passada.
Hoje apenas foi atualizado no site do Ministério Público.

Veja o despacho na íntegra.
"Despacho: Vistos etc.
Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a instauração do contraditório; com isso e seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em aresto julgado no sistema de recurso repetitivo – Resp 1148296/SP, que consolidou a assertiva de obrigatoriedade da intimação da parte adversa do recurso, intime-se o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 15 de janeiro de 2014.
DESA. ELENA FARAG,
Relatora."
Fonte TJE
http://wsconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true
***
É isso.
A desembargadora Helena Farag, reservou-se o direito de não julgar imediatamente o "pedido de retorno de Rosiel Costa" que chama-se na linguagem jurídica - agravo de instrumento.
Rosiel Costa, prefeito afastado sob acusação de montar uma quadrilha para roubar o município, pediu que a desembargadora suspendesse a liminar que o afastou.
Mas ela, seguindo orientação do STJ, optou por não fazê-lo.
Pelo menos, ainda não.

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