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terça-feira, 9 de agosto de 2016

CELPA FAZ INÚMERAS COBRANÇAS INDEVIDAS EM BAIÃO !

CELPA FAZ COBRANÇA INDEVIDA EM BAIÃO !
Inúmeros casos denunciados nas redes sociais advertem os baionenses para ficarem alertas com a empresa CELPA. Em nosso caso a empresa trocou o relógio marcador de consumo a mais de 3 meses, e a marcação do consumo 3 meses depois ainda era do relógio retirado e só percebemos a irregularidade no 3º mês. Depois de acionar o escritório local e a central 0800, fomos surpreendidos que nós estávamos errados e que deveríamos pagar as faturas sob pena de sofrer cortes e a inclusão de nome no SPC, de nada adiantaram os argumentos da troca do relógio que a concessionária fez em nosso imóvel, pois, mesmo assim a empresa cortou o fornecimento de energia em nosso escritório. Como temos a certeza que o erro é da empresa acionamos a justiça através do advogado Luciano Maués que entrou com ação DE DANOS MORAIS e a justiça na pessoa do juiz dr. Weber Lacerda concedeu liminar obrigando a empresa religar o fornecimento de energia e ainda fez o pedido de indenização por DANOS MORAIS. Façam como nós procurem seus direitos, não basta denunciar apenas nas redes sociais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU
Nº Processo: 0004551-79.2016.8.14.0007
Data da Distribuição: 11/07/2016
DADOS DO PROCESSO
Vara:
Instância:
VARA UNICA DE BAIAO
1º GRAU
Gabinete: GABINETE DA VARA UNICA DE BAIAO
DADOS DO DOCUMENTO
Nº do Documento: 2016.02988516-28
Comarca: BAIÃO
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Doutor, WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião, Estado do Pará, na forma
da lei.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, a quem este for entregue que em cumprimento ao presente Mandado, expedido
nos autos do Processo n. 0004551-79.2016.8.14.0007 (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TULELA DE
URGÊNCIA E DANOS MORAIS.) em que é REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA POMPEU MENEZES (Adv. Dr. Luciano
Lopes Maués, OAB/PA n.º 18.580) e do REQUERIDO(A): REDE CELPA, Av. Levindo Rocha, s/n, centro, Baião/PA, e no endereço
indicado, proceda a ,
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da requerida. A INTIMAÇÃO do(a) requerente e do seu advogado de todo o teor da decisão judicial a seguir
transcrita: “No que se refere ao pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 e seguintes, do NCPC, defiro-o com as
seguintes observações, haja vista a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. A
requerida deve suspender a cobrança da dívida em questão, devendo, ainda, abster-se de inserir o nome da autora nos serviços de
proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 reais, até o limite de R$ 20.000,00 reais, sem prejuízo de diminuição ou
elevação deste teto, a critério exclusivo do juízo. Intime-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
16/05/17, às 09:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido e intime-se o autor e advogado, com as advertências de praxe, no que diz
respeito à revelia do réu, caso este falte à audiência, e extinção do processo, no caso do autor, se este também faltar à audiência.
Advirta-se o réu quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova em audiência, razão pela qual deve vir esta com todas as
provas de que dispõe. Cumpra-se. Baião, 11 de julho de 2016, WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular, Em anexo,
petição inicial, que é parte integrante destes.” CUMPRE-SE.
Comarca de Baião, aos 27 dias do mês de julho de 2016. Eu,(Rosinaldo Arnaud Borges), Analista Judiciário, digitei, subscrevi e
assino.

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