ENDURECIMENTO DA PENA
Câmara aprova fim da progressão de regime para assassino de policial
A proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9/11). Agora, a matéria será analisada pelo Senado.
O Projeto de Lei 8.504/17 define que a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais federais, civis e militares e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), deixa de considerar crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito porque essa especificação já foi definida no mês passado, com a promulgação da Lei 13.497/17.
O texto aprovado também altera a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática de tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo. Nesses casos, a progressão de regime só ocorrerá após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado, se o preso for réu primário, e de 3/5, se for reincidente. O apenado por crime hediondo não tem direito a indulto, anistia, graça e fiança. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-09/camara-aprova-fim-progressao-regime-quem-mata-policial
Câmara aprova fim da progressão de regime para assassino de policial
A proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9/11). Agora, a matéria será analisada pelo Senado.
O Projeto de Lei 8.504/17 define que a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais federais, civis e militares e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), deixa de considerar crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito porque essa especificação já foi definida no mês passado, com a promulgação da Lei 13.497/17.
O texto aprovado também altera a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática de tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo. Nesses casos, a progressão de regime só ocorrerá após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado, se o preso for réu primário, e de 3/5, se for reincidente. O apenado por crime hediondo não tem direito a indulto, anistia, graça e fiança. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-09/camara-aprova-fim-progressao-regime-quem-mata-policial
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