TRE CASSA PREFEITO DE MOJU
O juiz eleitoral Waltencir Gonçalves, da comarca de Moju, cassou hoje os diplomas do prefeito da cidade, Deodoro Pantoja da Rocha e de seu vice Jamilson Edmundo da Costa Santos, ambos condenados pela prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016.
Conforme recente modificação legislativa no Código Eleitoral, deverão ser realizadas novas eleições no município, conforme cronograma a ser definido pelo TRE/PA após julgamento de eventual recurso ordinário interposto pelos cassados.
Propaganda disfarçada- Fora do período eleitoral teria havido prática de propaganda política disfarçada de institucional, reiterando-se a mesma conduta, porém, já dentro do período vedado. As publicações teriam sido efetivadas em fevereiro e julho de 2016 e não haveria previsão de recursos para o custeio.
Os dois também teriam utilizado recursos públicos e servidores, pondo-os a serviço da campanha política, veiculando propaganda em perfil do Município hospedado em rede social.
Além disso, teria havido desvio de finalidade, abuso e contratação extemporânea de servidores temporários. Haveria milhares de contratações datadas de 2016, das quais pelo menos duzentas no dia 01.07.2016, dia em que foi decretado ponto facultativo no Município.
Os requeridos exerceram direito de defesa e intentaram justificar as condutas imputadas. Houve produção de vasta prova documental e testemunhal. Após as razões finais das partes, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência dos pedidos, impondo-se a cassação, inelegibilidade e demais sanções legais aos requeridos.
Na sentença, datada de hoje, foi reconhecida a prática das condutas imputadas pela Coligação, em especial no que diz respeito à propaganda política disfarçada de institucional, dentro e fora do período vedado, sem que houvesse previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2016. Além disso, constatou-se que houve contratação de 640 servidores temporários, supostamente apenas no dia 01.07.2016, uma sexta-feira, dia da semana que a Prefeitura teria declarado ponto facultativo, sem que tenha havido prova do regular funcionamento dos órgãos naquele dia, havendo alegação, documentada, de que, de fato, não houve expediente, ao mesmo para o público externo. Além disso, o volume de tais contratações, em um único dia, representa mais de 1/5 de todas as contratações temporárias (2.730) de todo o ano.
A sentença cassou o diploma e o mandato dos requeridos, impôs a ambos o pagamento de multa (o Prefeito cassado no valor máximo admitido pela legislação) e declarou apenas o Prefeito cassado inelegível pelo prazo de 08 anos, a contar da eleição de 2016.
http://www.portalparanews.com.br/noticia/pa/moju/justica/juiz-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-por-crime-eleitoral
O juiz eleitoral Waltencir Gonçalves, da comarca de Moju, cassou hoje os diplomas do prefeito da cidade, Deodoro Pantoja da Rocha e de seu vice Jamilson Edmundo da Costa Santos, ambos condenados pela prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016.
Conforme recente modificação legislativa no Código Eleitoral, deverão ser realizadas novas eleições no município, conforme cronograma a ser definido pelo TRE/PA após julgamento de eventual recurso ordinário interposto pelos cassados.
Propaganda disfarçada- Fora do período eleitoral teria havido prática de propaganda política disfarçada de institucional, reiterando-se a mesma conduta, porém, já dentro do período vedado. As publicações teriam sido efetivadas em fevereiro e julho de 2016 e não haveria previsão de recursos para o custeio.
Os dois também teriam utilizado recursos públicos e servidores, pondo-os a serviço da campanha política, veiculando propaganda em perfil do Município hospedado em rede social.
Além disso, teria havido desvio de finalidade, abuso e contratação extemporânea de servidores temporários. Haveria milhares de contratações datadas de 2016, das quais pelo menos duzentas no dia 01.07.2016, dia em que foi decretado ponto facultativo no Município.
Os requeridos exerceram direito de defesa e intentaram justificar as condutas imputadas. Houve produção de vasta prova documental e testemunhal. Após as razões finais das partes, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência dos pedidos, impondo-se a cassação, inelegibilidade e demais sanções legais aos requeridos.
Na sentença, datada de hoje, foi reconhecida a prática das condutas imputadas pela Coligação, em especial no que diz respeito à propaganda política disfarçada de institucional, dentro e fora do período vedado, sem que houvesse previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2016. Além disso, constatou-se que houve contratação de 640 servidores temporários, supostamente apenas no dia 01.07.2016, uma sexta-feira, dia da semana que a Prefeitura teria declarado ponto facultativo, sem que tenha havido prova do regular funcionamento dos órgãos naquele dia, havendo alegação, documentada, de que, de fato, não houve expediente, ao mesmo para o público externo. Além disso, o volume de tais contratações, em um único dia, representa mais de 1/5 de todas as contratações temporárias (2.730) de todo o ano.
A sentença cassou o diploma e o mandato dos requeridos, impôs a ambos o pagamento de multa (o Prefeito cassado no valor máximo admitido pela legislação) e declarou apenas o Prefeito cassado inelegível pelo prazo de 08 anos, a contar da eleição de 2016.
http://www.portalparanews.com.br/noticia/pa/moju/justica/juiz-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-por-crime-eleitoral
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