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quarta-feira, 18 de abril de 2018

PF REALIZA PRISÃO EM TUCURUÍ

PF EM TUCURUÍ 

Operação da PC e Ministério Público prende empresário e ex-presidente do Ipaset envolvidos em saques fraudulentos na prefeitura

Uma operação da Polícia Civil, em conjunto com o Ministério Público do Pará, prendeu na manhã de hoje em Tucuruí, o ex-secretário de fazenda do município, Moisés Filho e o nacional de pré nome Firmo. Ambos faziam parte do governo do prefeito assassinado Jones William. As prisões são referentes as investigações sobre os desvios de dinheiro nos cofres da prefeitura de Tucurui no dia da morte do prefeito Jones William e nos dias de luto. O escândalo envolve a ex-mulher do gestor assassinado, Graciele Galvão, o empresário Alexandre Siqueira e o ex-secretário de fazenda, Moisés Filho. Todos os documentos que comprovam as transações ilícitas, cujas cópias foram entregues a reportagem de O Liberal e Portal Pará News, foram submetidas a perícia e já foram protocoladas, anexas a denúncias, na Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Contas e no TJE do Pará.

As contas da prefeitura foram saqueadas no dia 25 de julho, dia do assassinato do prefeito Jones Wiliam, morto quando vistoriava obras em um residencial. A reportagem teve acesso aos documentos que comprovam que na noite do crime, quando o corpo do prefeito estava no IML, o Tokim do gestor foi usado para transferir mais de R$ 800 mil reais das contas da prefeitura.

Nos três dias de luto decretados pela morte de Jones Willam, os saques e transferências continuaram sendo efetuados nas contas da prefeitura no Banco do Brasil e Banpará. De acordo com a advogada Denise Silva, na noite do assassinato do prefeito, a senha do mesmo foi usada para fazer duas transferências : uma de R$ 400 mil, para a empresa F, Cardoso e mais R$ 400 mil, operação de transferência entre contas. No dia seguinte, data do velório do prefeito, a senha do prefeito morto foi usada novamente, desta vez para transferir R$ 431 mil reais para a conta de Alexandre Siqueira, não por acaso o empresário que fez a denúncia ao MP, que resultou no afastamento do prefeito Artur Brito, por suposta prática de Improbidade Administrativa.



No dia seguinte, 27 de julho, um dia após o sepultamento do prefeito, com a cidade ainda em luto, foram descontados da  agência do Banpará de Tucuruí,  um cheque de R$ 69 mil no nome da então contadora do município e outros  dois cheques , cada um no valor de R$ 220 mil reais, totalizando R$ 440 mil reais. O cheque teria sido assinado pelo prefeito morto, Jones William e endossado pelo secretário municipal da fazenda, Moisés Gomes Soares Filho, cujo beneficiário seria o Ipaset, Instituto de Previdência Social de Tucuruí. No entanto, estranhamente, os valores foram depositados na conta de Odair José Marques Viana, procurador das empresas do secretário de fazenda, Moisés Filho. O ex-secretário de fazenda de Tucurui, Moisés Filho, é sócio de Ricardo Chegado, preso como mandante do assassinato do prefeito de Breu Branco, Diego Kolling. Ricardo foi preso pela Polícia Civil dentro da fazenda de Moisés.  Os advogados não tem dúvidas da participação da mulher do gestor assassinado, Graciele Silva Galvão, nas transferências bancárias, uma vez que a mesma já ocupou o cargo de gerente do Banpará em TucuruÍ  e estava emprestada para a prefeitura, ocupando o cargo de secretária de Ação Social.
http://www.portalparanews.com.br/noticia/pa/tucurui/policia/operacao-da-pc-e-ministerio-publico-prende-empresario-e-ex-presidente-do-ipaset-envolvidos-em-saques-fraudulentos-na-prefeitura

TUCURUÍ TERÁ ELEIÇÃO EM JUNHO

ELEIÇÃO EM TUCURUÍ
O Tribunal Regional do Pará, TRE-PA, mesmo sem verba disponível e sem tempo hábil, aprovou na manhã de hoje a resolução para realização de novas eleições no município de Tucuruí. A aprovação, ocorrida em tempo recorde, confirma que a corte eleitoral paraense é um tribunal político, se rendendo a interesses e pedidos de caciques, ferindo, de morte, o direito propriamente dito.

Durante a discussão na corte, o juiz eleitoral Altemar Paes questionou a pressa para realização do novo pleito, o que seria óbvio, uma vez que existem recursos em andamento e uma hipotética decisão da justiça poderia representar um evidente prejuízo aos cofres da justiça eleitoral, pela realização de uma eleição suplementar realizada de forma precipitada e de forma açodada.

A pressa na aprovação da resolução foi defendida fervorosamente, de forma rara, pela presidente da corte, Célia Regina, que argumentou que o TSE já tem calendário eleitoral agendado e que, em caso de uma decisão da justiça, reintegrando o prefeito afastado, não teria problema nenhum. Ou seja, as favas o dinheiro do contribuinte.

Discussões a parte, resta agora saber de que forma o TRE paraense pretende realizar, por assim dizer, a eleição suplementar mais rápida de sua história, uma vez que até o hipotético pleito, teremos apenas 47 dias para todos os trâmites exigidos para uma eleição. Isso sem falar no dinheiro necessário para a realização da tal eleição relâmpago.

Enquanto isso, está concluso na mesa do ministro Alexandre de Moraes, desde o dia 04 de abril, um pedido de liminar para suspender todos os atos da Câmara municipal que culminaram na cassação do mandato do prefeito Artur Brito. Em fevereiro, Moraes acolheu uma reclamação da defesa de Brito e mandou reintegrar Artur Brito ao cargo, afastado, ao arrepio da lei, pela Câmara municipal.

Caso o ministro reintegre Artur Brito, jogará um balde de água fria na decisão, quase teratológica, da corte eleitoral paraense, e, de quebra, alijará as intenções nefastas das aves de rapina de plantão, ansiosas em se apoderar da chave do cofre municipal.
http://www.portalparanews.com.br/noticia/pa/tucurui/politica/mesmo-sem-verba-e-sem-tempo-habil--tre-do-para-aprova-resolucao-para-nova-eleicao-dia-3-de-junho-em-tucurui

TRE CASSA PREFEITO DE MOJU

TRE CASSA PREFEITO DE MOJU
O juiz eleitoral Waltencir Gonçalves, da comarca de Moju, cassou hoje os diplomas do prefeito da cidade, Deodoro Pantoja da Rocha e de seu vice Jamilson Edmundo da Costa Santos, ambos condenados pela prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016.

Conforme recente modificação legislativa no Código Eleitoral, deverão ser realizadas novas eleições no município, conforme cronograma a ser definido pelo TRE/PA após julgamento de eventual recurso ordinário interposto pelos cassados.



Propaganda disfarçada- Fora do período eleitoral teria havido prática de propaganda política disfarçada de institucional, reiterando-se a mesma conduta, porém, já dentro do período vedado. As publicações teriam sido efetivadas em fevereiro e julho de 2016 e não haveria previsão de recursos para o custeio.

Os dois também teriam utilizado recursos públicos e servidores, pondo-os a serviço da campanha política, veiculando propaganda em perfil do Município hospedado em rede social.

Além disso, teria havido desvio de finalidade, abuso e contratação extemporânea de servidores temporários. Haveria milhares de contratações datadas de 2016, das quais pelo menos duzentas no dia 01.07.2016, dia em que foi decretado ponto facultativo no Município.

Os requeridos exerceram direito de defesa e intentaram justificar as condutas imputadas. Houve produção de vasta prova documental e testemunhal. Após as razões finais das partes, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência dos pedidos, impondo-se a cassação, inelegibilidade e demais sanções legais aos requeridos.

Na sentença, datada de hoje, foi reconhecida a prática das condutas imputadas pela Coligação, em especial no que diz respeito à propaganda política disfarçada de institucional, dentro e fora do período vedado, sem que houvesse previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2016. Além disso, constatou-se que houve contratação de 640 servidores temporários, supostamente apenas no dia 01.07.2016, uma sexta-feira, dia da semana que a Prefeitura teria declarado ponto facultativo, sem que tenha havido prova do regular funcionamento dos órgãos naquele dia, havendo alegação, documentada, de que, de fato, não houve expediente, ao mesmo para o público externo. Além disso, o volume de tais contratações, em um único dia, representa mais de 1/5 de todas as contratações temporárias (2.730) de todo o ano.

A sentença cassou o diploma e o mandato dos requeridos, impôs a ambos o pagamento de multa (o Prefeito cassado no valor máximo admitido pela legislação) e declarou apenas o Prefeito cassado inelegível pelo prazo de 08 anos, a contar da eleição de 2016.
http://www.portalparanews.com.br/noticia/pa/moju/justica/juiz-cassa-diplomas-de-prefeito-e-vice-por-crime-eleitoral