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sábado, 29 de agosto de 2015

JUSTIÇA CONDENA O MUNICÍPIO DE BAIÃO A PAGAR VALORES DEVIDOS A PROFESSOR


JUSTIÇA CONDENA O MUNICÍPIO DE BAIÃO A PAGAR VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR A SERVIDOR MUNICIPAL



O juiz de direito WEBER LACERDA GONÇALVES, da Comarca de Baião julgou totalmente procedente o pleito do do servidor / professor CLODOALDO DA SILVA BOHADANA, condenando assim, o MUNICÍPIO DE BAIÃO a pagar ao autor os valores devidos a este a título de gratificação de nível superior, de que trata o artigo 43, III, da lei municipal nº 1.333, de 14.11.2001, no valor de R$ de R$ 15.589,86 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta, e seis centavos), correspondente ao período de abril de 2005 a fevereiro de 2008, com juros de mora e correção monetária. O magistrado condenou o município, ainda, a pagar honorários advocatícios à razão de 10%. Fato este que ensejou grande vitória do sindicato na luta dos trabalhadores da educação

RESUMO DOS FATOS

professor CLODOALDO DA SILVA BOHADANA  (requerente) é servidor público municipal, admitido mediante concurso público,portanto, servidor estável e efetivo.  No período de março de 2002 a fevereiro de 2008 estava provido em cargo de nível médio (PROFESSOR - MAG-1) , possuindo formação em nível superior, o que lhe garante gratificação de ensino superior sobre o vencimento base. Vantagem esta que se encontrava prevista no artigo 22 da Lei Municipal nº 1.331/2001 (altera dispositivos das leis 1.178/93 e 1.184/94 , que regulamenta os quadros de carreira, cargos e salários) e do artigo 43, III, da Lei Municipal nº 1.333/2001 (Estatuto do Magistério). 

Assim, a partir de abril de 2005, Município réu, sem qualquer justificativa e de forma completamente arbitrária, contrariando os princípios da motivação e legalidade da Magna Carta retirou essa vantagem do contracheque do autor, ficando este até a sua nomeação em novo cargo mediante aprovação em concurso público (este com exigência de habilitação em nível superior), sem receber a mencionada gratificação. 

A Câmara Municipal de Baião aprovou a Lei Municipal nº 1.379-GP, que dispõe sobre o novo plano de carreira e remuneração do Magistério Público do Município de Baião, na qual retirou de seu texto a garantia aos servidores à percepção de tal vantagem, revogando a lei 1.333/01.

Houve, segundo dizia o autor na inicial, violação de direito adquirido. Pediu, portanto, que a ação fosse julgada procedente, com a condenação do município réu ao pagamento dos valores devidos ao autor a título de gratificação de nível superior, pelo período compreendido de abril de 2005 a fevereiro de 2008, com juros e correção monetária, no total de R$ 15.589,86. 

O autor juntou todos os documentos necessários. Desta forma, o MM. Juiz deferiu-lhe a justiça gratuita  e o réu foi citado, apresentando contestação no prazo legalEm despacho, o MM. Juiz determinou a intimação do autor para que este ofertasse réplica nos autos e especificasse as provas que pretendia produzir em audiência. Fez a mesma coisa com relação ao réu. Conforme petição de fls. 72-74 dos autos, o autor apresentou réplica à contestação. O MM. Juiz então designou audiência preliminar. A audiência aconteceu. O MM. Juiz fez o despacho saneador. Designou a audiência de instrução e julgamento. Houve a audiência de instrução e julgamento, e o processo foi sentenciado.

DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DA BAIÃO

No mérito, propriamente, o magistrado deu razão ao requerente, em seu pleito. Explicando que há dois dispositivos legais, em leis municipais, que devem ser analisados, no caso em questão. O primeiro, diz respeito ao artigo 22 da lei 1.331/2001, de 08.11.2001, o qual diz o seguinte (fl. 34 dos autos):
Art. 22 - Para os servidores efetivos possuidores do 3º grau completo (Curso de Nível Superior),
fica assegurada a percepção de gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base inicial da categoria pertinente. O segundo, diz respeito ao artigo 43, III, da lei 1.333, de 14.11.2001 , o qual diz o seguinte (fl. 63 dos autos): Art. 43 - Aos servidores do Magistério serão concedidas as seguintes vantagens pecuniárias: (?) III- Aos professores portadores de licenciatura curta e licenciatura plena, respectivamente, será atribuída a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento base. Há, portanto, dois dispositivos legais parecidos, mas ligeiramente diferentes. O artigo 22 , por exemplo, assegura a gratificação de nível superior (80%) para servidores efetivos, o que inclui o requerente, o qual, em 2005 , era servidor efetivo, conforme documento de fl. 14 dos autos. O segundo dispositivo, o artigo 43, III, da lei municipal nº 1.333, de 14.11.2001,é mais abrangente, o qual concede a vantagem em questão aos servidores do magistério, sem especificá-los, o que abrange o requerente. O réu, em contestação, tentou justificar a exclusão da gratificação em questão, alegando que o requerente não era, na época,
titular do cargo de professor licenciado pleno. Exercia, diz, o cargo de professor pedagógico, em que se exigia graduação específica do curso de magistério, em nível médio - MAG 1. O réu mencionou, expressamente, o artigo 43, inciso III, da lei municipal 1.333/2001 (cujo texto consta dos autos), na tentativa de justificar-lhe os argumentos. Na verdade, o artigo 43, III, como já dito acima, só reforça o direito do autor. Na interpretação dada pelo réu, em contestação, este diz que o dispositivo legal acima não deixa dúvidas de que só admite o pagamento da gratificação para os titulares dos cargos efetivos de professor de licenciatura plena e curta. Desse modo, diz o réu, é necessário que o servidor esteja desempenhando as funções do cargo para o qual se exige o diploma de que é portador. Diz que, não tendo sido o requerente titular do cargo efetivo de professor licenciado pleno - MAG 4,
está afastada a possibilidade de concessão do pagamento da gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base, já que o cargo de que era titular era o de professor pedagógico - MAG 1.
Não é este, no entanto, o sentido da lei em questão. O autor anexou a cópia de seu diploma de licenciado pleno em pedagogia, conforme documento de fl. 10 dos autos. O diploma em questão foi concedido em27.03.2003. O autor exerceu, de fato, o cargo em questão, conforme documento de fl. 14 dos autos. O diploma atende ao que exige a lei municipal já referida. O autor é portador, portanto, de licenciatura plena. Logo, tinha o direito de receber a gratificação de nível superior de 80%.
Por outro lado, o réu, de certa forma, confirmou que o autor deixou de receber a gratificação em questão, no período alegado por este último, a qual lhe foi retirada pelo Município de Baião, sem base legal. 

Destarte, julgou totalmente procedente o pleito do autor, Sr. CLODOALDO DA SILVA BOHADANA e condeno o MUNICÍPIO DE BAIÃO a pagar ao autor os valores devidos a este a título de gratificação de nível superior, de que trata o artigo 43, III, da lei municipal nº 1.333, de 14.11.2001, no valor de R$ de R$ 15.589,86 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), no período compreendido de abril de 2005 a fevereiro de 2008, com juros de mora de 1% a.m, a partir da citação válida, mais correção monetária pelo INPC, a partir da cessação do pagamento em questão, consideradas, no cálculo, eventuais prescrições. Condenou o réu, ainda, a pagar honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, percentual compatível
com os serviços levados a cabo pelos advogados do autor. 

SINTEPP TEM NOVA COORDENAÇÃO

SINTEPP TEM NOVA COORDENAÇÃO
Liderando a nova Coordenação que tem 31 componentes, os professores Heliton e Reginaldo Reis.

Tomaram posse dia 21 de Agosto, a nova coordenação do Sindicato dos trabalhadores em Educação do Pará- SINTEPP, Sub Sede Baião.
Foto oficial da Nova Coordenação, que será publicada na edição nº 45 da versão impressa do Jornal Correio Baionense, que circulará na próxima terça feira, 01 de Setembro..


A solenidade de posse aconteceu no Salão do Complexo Boca Livre em Baião. O evento foi coordenado pela antiga diretoria, que após os protocolos cerimônias, passou a direção da entidade para os novos coordenadores.
Conselheiro Tutelar, Clodoaldo Mendes e  esposa.

Muitos trabalhadores da educação do município de Baião prestigiaram a posse, além de convidados de diversos sindicatos locais, estaduais e federais.
Aléia, com o coordenador do Sintepp de Mocajuba

Gerente da Emater em Baião.

Reginaldo e familiares
Liderando a nova Coordenação estão os professores Heliton e Reginaldo Reis. A professora da foto, também faz parte da nova diretoria.
Professor Heliton e esposa




Ex- Coordenadora, Professora  Aléia e Francilene com seus esposo


Vereador Galileu
Diretor do Ensino Médio, Professor Clodoaldo e amigos.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

CHACINA EM IGARAPÉ PRETO

CHACINA NA VILA DE IGARAPÉ PRETO
 Depois de encontrar o corpo de Maria Madalena, que havia desaparecido da vila de Igarapé Preto onde morava, moradores revoltados, suspeitaram de três homens. Segundo informações do local, os suspeitos foram amarrados e espancados até a morte.
Foto: Joel Lucas

Segundo testemunhas, o alvo dos justiceiros eram quatro homens suspeitos de desaparecer e estuprar e matar Maria Madalena Lopes Pereira, de 36 anos.
Vítima

A vítima foi vista no Domingo 23/08  durante uma festa na vila de Igarapé Preto em companhia dos suspeitos, e seu corpo foi encontrado ontem 26/08, próximo a vila de Cupu, ás margens da TransCametá, e apresentava marcas pelo corpo.

Foto: Joel Lucas

Segundo testemunhas,  quando os suspeitos, que eram madeireiro saíram da mata em um caminhão, foram abordados pela população que já os aguardava . Os acusados  foram interrogados e ninguém assumia a culpa, e ficavam  colocando culpa um no outro.
Foto: Joel Lucas
Estado do corpo de Maria Madalena, como foi achado.


Neste disse me disse, o motorista do caminhão, fugiu em direção à mata, em seguida os três homens foram levado ás margens da estrada e baleado diversas vezes. A multidão furiosa, teria ainda esmagado as cabeças deles com uma barra de ferro, que foi encontrada sobre os corpos dos mortos.
Quando a Polícia chegou ao local do crime, os homens já estavam mortos.

Obs: Esta matéria será destaque na edição nº 45 do Correio Baionense, que circulará na próxima terça feira, 01/07.




MULHER MORTA EM CHACINA EM IGARAPÉ PRETO

MULHER É MORTA EM CHACINA

A vila de Igarapé Preto tem cerca de 1.500 habitantes e localizadas nas confluências dos Municípios de Baião/ e Oeiras do Pará, E uma Comunidade quilombola e nos finais de semana e bastante visitados por turista; atraídos pelos balneários, existente nesta localidade.
                A vila foi sacudida pelo desaparecimento misterioso de uma dona de casa, Maria Madalena Lopes Pereira, mãe solteira, de 36 anos e moradora da localidade, que desapareceu desde o dia 23/08.O clima de suspense se explica, já que a desaparecida, tinha três filhos e não costumava deixa-los a sós.
                Ontem (26/08) a comunidade foi despertada pelas noticias que haviam encontrado o corpo da mulher, em uma mata entre as vilas de Cupu e França. Segundo testemunhas, ela teria sido violentada e morta de forma brutal. A vítima pertence a mesma família do jovem Antenor, que no ano passado também foi assassinado a golpe de terçados naquela vila.
                O corpo da mulher  estava em estado adiantado de putrefação, foi resgata pelo IML -  Instituto Médico Legal, do escritório de Abaetetuba, para perícia. A polícia investiga o caso, mas não tem pista do criminoso.


Obs: Esta matéria será destaque na edição nº 45 do Correio Baionense, que circulará na próxima terça feira, 01/07.



OUTRAS CENAS DE VIOLÊNCIA EM IGARAPÉ PRETO
A senhora Lucia Pereira,mãe de 06 filhos, Viúva, que vive maritalmente com  Marcos Costa Bahia, foi  agredida durante uma festa dia  23/08, em um balneário em frente a residência da domestica, quando o povo que participava da festa, percebeu que o Lanterneiro: Marcos Costa Bahia, 37 anos (VULGO (JEK), Natural do vizinho Municipio-Breu-branco, atirava pedras pela janela da casa, com roupas, Carro de bebe, Mala e pertences da Família. 

Neste momento chega os Vaqueiros Nômades para participa da festa, Vendo a cena acontecer ,fez Justiça com as próprias Mãos. O grupo agarrou o acusado foi agredido violentamente pelos homens, que devolveu peças de roupas e pertences sobre tapas e pontapés, ouve tumulto porque todos queriam participa do momento de selvageria.

 Esta cena se repetiu a seis meses atrás, quando a população resolveu dá uma surra no acusado. A onda de violência contra a doméstica Lucia Pereira dos Santos, que é mãe de seis filhos e viúva, já vem ocorrendo a bastante tempo, Humilhação, violência corporal, maus tratos e preconceito contra a domestica. Já existe um processo contra o indivíduo  tramitando no fórum da comarca de Baião.
Com informações da página no facebook/Vila de Igarapé Preto

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

DUPLA DE BANDIDOS ATERRORIZAM AS ESTRADAS BAIONENSES

CASAL DE BANDIDOS ASSALTAM E ROUBAM

As estradas baionenses a cada dia que passa fica mais perigosas.
Uma dupla de bandidos vem roubando motos nas estradas que ligam à cidade a colônia. Segundo o Delegado Titular de Baião, Dr.Euclides, os dois marginais estão sendo acusados pelo roubo de diversas motos, com os ataques se concentrando nas estadas do município.
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 Segundo o delegado de Baião, Euclide, este seria o bandido procurado, Louro do Breu.

Segundo ainda o policial, os criminosos, são os responsáveis dos dois últimos furtos de motos, quando eles assaltaram o professor Job, na estrada  do Arumanzal e também, são acusados de roubarem e agredirem o Vanádio Ramos, semana passada na estrada do Tambaí. O casal seria uma versão "tupiniquim" dos famosos bandidos americanos "Boonie & Clyde, que na década de 60, roubaram vários bancos no pais.
Segundo a Polícia, esta seria a  companheira do assaltante


O bandido procurado, é o mesmo que no ano passado, matou o moto taxista de Mocajuba, um caso de grande repercussão.
Louro do breu estava cumprindo pena por este crime, mas como vemos ele está solto e voltou a cometer assaltos.
A Policia ainda não tem pista dos elementos.
Todas as fotos: WatsApp



Obs: Esta matéria será destaque na edição nº 45 do Correio Baionense, que circulará na próxima terça feira, 01/07.

ASSALTO ASSUSTA BAIONENSES

ASSALTO AO POSTO IMPERATRIZ
Posto que foi assaltado

 Nesta terça-feira, aconteceu um grande corre-corre pelas ruas da cidade,
com o alarme de que estava em andamento, um assalto ao banco.
A moto em que os bandidos fugiram

 Logo em seguida, veio a informação pelo WattsApp, através de funcionários que trabalham no prédio da Assistência Social em Baião, localizado na tv. Júlio Brito.
Pelo aplicativo, funcionários contavam que por volta de 08h30min h, três homens, estavam assaltando o posto de combustível que fica em frente ao prédio naquela rua.

Os bandidos não identificados, sendo um negro alto, outro baixo e forte
Polícia chega após perseguição frustada.

  e um com aparência de ser menor de idade, renderam o frentista, roubando-lhe a renda do dia.
Na hora da ação dos  criminosos, o gerente do posto estava despachando um vendedor de pimenta do reino, que acabara de vender o produto. Como os marginais não o viram, ele correu e se escondeu nos fundos do escritório, escapando assim de ser assaltado.

Moto do carpinteiro Cesar que foi usada na fuga, e foi recuperada, e está na Delegacia de Policia em Baião.

Segundo testemunhas, os elementos chegaram a pé no Posto e depois de consumarem o crime, roubaram uma moto Broz 150, de uma cliente (Deuzeli, esposa do carpinteiro Cesar), que estava na fila para abastecer o veículo, e empreenderam fuga pelas ruas da Marambaia.
Imediatamente a Polícia que já tinha sido acionada, saiu em perseguição aos meliantes, encurralando os marginais no final da rua da gruta. Segundo o investigador Marcio, a perseguição aconteceu em conjunto com viaturas da Polícia Militar. Porém, os bandidos abandonaram a moto nas matas, e fugiram a pé.
Segundo o delegado titular de Baião, Euclides, as buscas continuam, porém até o fechamento da edição, ninguém havia sido preso.



Obs: Esta matéria será destaque na edição nº 45 do Correio Baionense, que circulará na próxima terça feira, 01/07.

1º TORNEIO DE LUTA DE BAIÃO - CHOK THAY BAIÃO

1º CHOK THAI FIGHT BAIÃO

O maior evento de lutas Muay Thay da região, aconteceu dia 23/08  na quadra Higino Ramos em Baião. Cerca de 500 pessoas assistiram as três lutas, em um evento inédito na cidade.
A grande estrela da noite, o famoso lutador de UFC, Iure Marajó, que com toda a sua simplicidade, abrilhantou o evento.


Cartaz oficial


Foram três lutas, sendo duas amadoras e a luta final com o campeão Sergipano, Denivaldo. Nesta luta o  atleta Marcus Aurélio, fez sua luta profissional de estréia. O combate foi vencido por seu oponente, Denivaldo, por nocaute técnico no 2º round.
 Vencedor do 3º combate, Denivaldo.




A primeira luta foi entre o baionense, Rubem Cunha da academia Thoia Fight  x  Soneca,  de Tucuruí, da academia Leopardo Fight. A luta foi vencida pelo baionense.
Rubem Cunha, vencedor do 1º combate da noite
 O lutador Soneca que perdeu o combate, recebe a medalha do Scilas.
 Rubem ao lado de sua mãe, e do seu treinador e organizador do evento, André Hurra.
 As meninas " ringue girl"
, Aline Ramos, Erlane Vieira e Lara Lima


 Cenas do segundo combate

 que terminou com a vitória do atleta Luiz Henrique da equipe "Thoia Fight" de Baião, sobre o atleta Jair.

O vencedor recebeu a medalha de sua mãe.


O oponente da 2ª luta, Jair da academia "M & M" da cidade de Cametá, recebeu a medalha da professora Altamira dos Reis.

 A tietagem correu solta, com o Iure Marajó.







 Equipe "M & M " que veio de Cametá prestigiar o evento.

As técnicas de enfermagem  Sheila Aquino e Hilary Sulivan, ficaram de plantão para fazerem os atendimentos.

 Iure Marajó ao lado se sua esposa.





Árbitro das lutas, Edson Nunes (BIG), da equipe "Marajó Brothers"