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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

JUSTIÇA AFASTA MAIS UMA VEZ O PREFEITO DE MOCAJUBA OUTRA VEZ

JUSTIÇA AFASTA MAIS UMA VEZ O PREFEITO DE MOCAJUBA, LEIA A DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU
Comandos:
A) Decido o imediato afastamento do cargo de Prefeito Municipal o requerido Rosiel Sabá Costa pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Dos Expedientes:
a) Oficie-se ao Banco do Brasil, situado em Mocajuba e a Superintendência do Banco do Brasil informando o afastamento do Sr. Rosiel Sabá Costa do cargo de Prefeito Municipal e proibindo qualquer movimentação nas contas da prefeitura pelo Sr. Rosiel Sabá Costa.
b) Dê ciência da presente decisão à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Mocajuba, inclusive para que, no prazo de 48 horas, providencie para que o Vice-Prefeito de Mocajuba tome posse no cargo, em substituição ao Prefeito afastado,
sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a cargo pessoal do Presidente da Câmera dos Vereadores que está na Presidência da Câmara Municipal de Mocajuba, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e criminal.
c) O Oficial de Justiça deve certificar o dia e a hora em que o prefeito fora intimado da presente decisão, havendo-se afastados de suas funções a partir de então, quando não poderão praticar quaisquer atos alusivos às atribuições do cargo respectivos, sob pena de haverem-se os atos como inválidos e os agentes, em descumprimento à presente decisão sujeitando-se à responsabilidade criminal.
d) Processe-se em sigilo até a elaboração dos expedientes acima, necessários ao cumprimento das providências determinadas.
Dê Ciência ao MP
Mocajuba, 06/08/2014
Daniel Bezerra Montenegro Girão
Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Mocajuba.

Foto: JUSTIÇA AFASTA MAIS UMA VEZ O PREFEITO DE MOCAJUBA, LEIA A DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU
Comandos:
A) Decido o imediato afastamento do cargo de Prefeito Municipal o requerido Rosiel Sabá Costa pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Dos Expedientes:
a) Oficie-se ao Banco do Brasil, situado em Mocajuba e a Superintendência do Banco do Brasil informando o afastamento do Sr. Rosiel Sabá Costa do cargo de Prefeito Municipal e proibindo qualquer movimentação nas contas da prefeitura pelo Sr. Rosiel Sabá Costa.
b) Dê ciência da presente decisão à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Mocajuba, inclusive para que, no prazo de 48 horas, providencie para que o Vice-Prefeito de Mocajuba tome posse no cargo, em substituição ao Prefeito afastado,
sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a cargo pessoal do Presidente da Câmera dos Vereadores que está na Presidência da Câmara Municipal de Mocajuba, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e criminal.
c) O Oficial de Justiça deve certificar o dia e a hora em que o prefeito fora intimado da presente decisão, havendo-se afastados de suas funções a partir de então, quando não poderão praticar quaisquer atos alusivos às atribuições do cargo respectivos, sob pena de haverem-se os atos como inválidos e os agentes, em descumprimento à presente decisão sujeitando-se à responsabilidade criminal.
d) Processe-se em sigilo até a elaboração dos expedientes acima, necessários ao cumprimento das providências determinadas.
Dê Ciência ao MP
Mocajuba, 06/08/2014
Daniel Bezerra Montenegro Girão
Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Mocajuba.

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